Vamos falar hoje sobre o Direito do Consumidor? No entanto, não trabalharemos diretamente com o consumir, mas sim, com as empresas que entram nessa relação de consumo fornecendo um produto ou serviço.
Mas, por quê? Antes de falarmos dos direitos de quem compra ou adquiri um serviço ou produto, é necessário que as empresas estejam cientes disso, pois assim, estamos diante de uma situação desequilibrada, onde um sabe completamente seus direitos, enquanto o outro não compreende seus deveres.
Para isso, é essencial que todos os funcionários conheçam plenamente os direitos básicos do consumidor, os da empresa bem como os deveres que ela deve cumprir e fazer guarda de quaisquer documentos em situações que possam gerar litígio.
Essas são apenas dicas genéricas que devem ser aplicadas diariamente num estabelecimento que vida prevenir e minimizar essas questões.
Mas, existem outras medidas que precisam ser tomadas e falaremos mais delas a seguir.
As fases de uma relação de consumo
Vamos falar um pouco de teoria agora. De acordo com o código e a doutrina (os estudos realizados na área) todo negócio comercial tem três fases distintas, vejamos:
· Pré-venda -> Antes da venda em si. Ela engloba orçamentos e qualquer relação que o cliente tenha com o produto, como test drive, por exemplo.
· Ato da venda -> É o momento em que o negócio é fechado. O cliente decide fechar a compra, realiza todos os trâmites para o pagamento.
· Pós-venda -> Tudo aquilo que ocorre posteriormente à venda, como eventuais defeitos, má utilização e etc.
Existem cuidados que precisam ser tomados em cada uma dessas fases. Por esse motivo, que um processo para garantir a minimização dessas questões envolve toda pequena e média empresa: Dos donos até o funcionário que trabalha de forma eventual. Todos eles precisam estar completamente cientes de todo o processo e das medidas que precisam ser adotadas, seja para a conservação do produto ou até mesmo a forma como o cliente deverá ser tratado em uma determinada ocasião.
Agora, iremos falar de forma específica de cada uma dessas fases.
Pré-venda
Nessa fase é necessário que a empresa tenha cuidados básicos de manutenção e ter um processo para garantir um controle de qualidade adequado, como bem regra o art 4º -V do CDC).
Aqui, a verificação de prazos de validade, da qualidade do produto e de seu funcionamento precisam passar por testes e inspeção constante.
Muitos estabelecimentos adotam a prática de faze ruma amostragem para o cliente. Isso é muito benéfico, pois comprova o real funcionamento do produto.
Além disso pré-venda, é necessário manter uma conversa franca com o consumidor. Essa prática também vale para lojas online. Informe de forma sincera todas as características do produto como peso, tamanho cor e, é claro, o preço. Qualquer risco que esteja envolvido também precisa ser informado.
Outro cuidado extremamente importante: Tenha atenção às propagandas: Certifique-se que em qualquer conteúdo vinculado (online ou físico) não tenha informações com duplo sentido, erros que possam gerar equívocos (como a data de vigências) e não use quaisquer propagandas com conteúdo ofensivo, omissivo ou enganoso.
Ato da compra
Parece bem simples essa questão, não é? Apenas passar o cartão do cliente, ou dar andamento à forma de pagamento escolhida não é o suficiente para evitar um processo.
Existem outras práticas que também devem ser levadas em consideração.
A primeira delas é, sem dúvida, verificar seu contrato de compra e venda ou de contratação de serviços. Existem cláusulas abusivas? O artigo 51 do CDC proíbe essa prática e ainda define o que é ou não considerado abusivo. Logo, estar plenamente de acordo com essa questão é essencial.
Tenha cuidado com tudo aquilo que for ambíguo e não sonegue nenhum tipo de informação para o consumidor.
É claro que não há necessidade de efetuar um contrato para todo o tipo de venda. Mas, eduque seus funcionários, para que mesmo em dias mais corridos, informem o cliente das políticas da empresa. E seja sempre honesto com quaisquer informações sobre o produto.
Pós-venda
Nessa fase os cuidados são dirigidos para as áreas de cobrança ou eventuais problemas como produto ou serviço.
Assim, não cobre dívidas de forma abusiva. Seja por um valor exorbitante que não condiz com a obrigação não paga, ou através de cobranças realizadas de forma degradante ou humilhante.
Lembre-se: se a obrigação não foi quitada depois do período de vencimento, não será através de vias constrangedoras que ela será.
Além disso, esteja receptivo para que quaisquer eventuais problemas com o produto ou serviço.
É proibido deixar de prestar qualquer tipo de assistência ou informação. Portanto, esteja preparado para qualquer problema e respeite os termos e prazos legais de troca e devolução.
Como anda sua empresa em relação ao direito do consumidor? Se você tem qualquer dúvida, ou já está com um processo em andamento, entre em contato com nossos advogados especialistas, clicando aqui.
Até a próxima!
Abraços,
Dr André

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