Nos contratos as partes são, por exemplo, o fornecedor e o consumidor, o proprietário do imóvel (construtora) e o consumidor (comprador), são todos os participantes que se relacionam em um negócio, que por meio de cláusulas contratuais estipulam direitos e deveres entre si.
Jamais assine um contrato com pressa, sua assinatura deve ser voluntária. Se tiver a oportunidade, leve-o para casa, leia devagar e com atenção e esclareça todas as dúvidas, peça o auxílio de um advogado.
A nosso pedido, Dr. André da Z. Gomes Advocacia Imobiliária especialista em Contratos e Direito Imobiliário, elaborou os 10 abusos cometidos pelos vendedores contra os consumidores.
Dr. André explica:
“Eu já vi clientes meus assinando contratos como se estivessem comprando uma peça de roupa.”
E continua:
“É necessário tomar diversos cuidados antes de qualquer contratação.”
Dessa forma elencou as seguintes abusividades cometidas contra os compradores de imóveis.
1 – COBRANÇA DE CONDOMÍNIO E IPTU ANTES DA POSSE
Milhares de consumidores no país, mesmo não tendo sido
imitido na posse do seu imóvel, estão sendo cobrados de IPTU e CONDOMÍNIO.
Evidente que o contrato da construtora possui uma cláusula
manifestamente abusiva, ao responsabilizar o consumidor pelo pagamento do IPTU E CONDOMÍNIO, a partir da data
de assinatura do contrato (ao invés da data de imissão da posse).
Fato este já considerado abusivo em todos os tribunais.
2 – RECUSA NA ENTREGA DAS CHAVES E DEMORA NA ENTREGA DAS CHAVES
O atraso e a recusa da entrega de chaves sempre trazem dor de cabeça ao comprador.
E o vendedor acha que está fazendo um favor entregando o imóvel, demorando a entregar as chaves.
Isso é causa de descumprimento de contrato que pode ser inclusive objeto de dano moral.
4- COBRANÇA DE IMPOSTO DE IMÓVEL VENDIDO PLANTA
É muito importante verificar se a construtora está cobrando o imposto de ITBI para quem comprou imóvel na planta.
Pois somente deve
ser cobrado o ITBI sobre a fração do terreno, uma vez que, a posterior construção
do imóvel, ainda que englobada em contrato de financiamento, não autoriza a exigência do imposto.
5- COBRANÇA DE JUROS DE OBRA APÓS A ENTREGA DAS CHAVES
Após entrar no imóvel essa cobrança não pode ser feita.
Eventuais dificuldades da
construtora ou do agente financeiro à adequação documental do empreendimento,
ficando vedada a cobrança posterior desse encargo.
6 – COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM
A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária),
também conhecida como taxa de assessoria financeira ou taxa de despachante, é um
custo que a construtora cobra por intermediar e assessorar o cliente na celebração do
contrato de financiamento com o banco.
E não pode ser repassada ao consumidor.
7- METRAGEM MENOR DO IMÓVEL
A metragem do apartamento, muita vezes, não consta
expressamente no quadro resumo do contrato de compra e venda com a construtora,
tampouco no contrato de compra e venda na íntegra. Contudo, importante frisar que o
projeto arquitetônico, o memorial descritivo, a matrícula do imóvel e a convenção de
condomínio fazem parte do contrato, integrando a avença como um todo.
8 – COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS
Caso o cliente note que há uma cobrança exagerada e acima da média no financiamento, não deve aceitar de forma passiva, pois está pagando juros abusivos. Caso queira consultar se realmente há juros abusivos no seu financiamento, deve procurar um profissional especializado para realizar uma revisão contratual, assim poderá confirmar e dar entrada no processo. O processo permitirá que o cliente seja ressarcido e o valor abusivo seja retirado das próximas parcelas.
Dr. André completa:
“Tudo precisa de método e procedimento, se não tiver o olho clínico e ajuda de um especialista, com certeza o contratante pode sair prejudicado.”
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